O Brasil se prepara para uma nova fase nas políticas de benefícios corporativos. Em 2025, mudanças significativas no vale-alimentação e no vale-refeição devem transformar a maneira como esses auxílios são geridos pelas empresas e utilizados pelos trabalhadores. As propostas em debate incluem a possibilidade de portabilidade dos saldos não utilizados e o fortalecimento das cláusulas em acordos coletivos — medidas que já estão sendo celebradas por trabalhadores e especialistas em relações trabalhistas.
Embora esses benefícios não sejam obrigatórios pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sua adoção é comum em empresas de todos os portes, impulsionada principalmente por negociações sindicais. Em muitos setores, os sindicatos já preveem em convenções coletivas cláusulas que tornam o vale-alimentação e o vale-refeição obrigatórios, com valores e condições definidos para sua concessão.
PAT: O Pilar Jurídico e Fiscal dos Benefícios Alimentares
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um instrumento essencial para a manutenção dos benefícios alimentares nas empresas brasileiras. Ele permite que empregadores deduzam parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda, desde que sigam normas específicas. Entre essas regras, destaca-se o caráter indenizatório do benefício — ou seja, ele não pode ser incorporado ao salário — e a obrigatoriedade de seu uso exclusivo para alimentação, de preferência por meio de cartões eletrônicos.
Essa estrutura oferece segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados, evitando passivos trabalhistas e promovendo melhores práticas de bem-estar no ambiente corporativo.
O Que Muda com a Portabilidade dos Vales?
A proposta de portabilidade dos saldos de vales, com previsão para 2025, pode redefinir completamente o mercadode benefícios corporativos. A mudança permitirá que trabalhadores transfiram seus créditos não utilizados entre diferentes operadoras, escolhendo aquelas que ofereçam melhor cobertura, menores taxas e mais vantagens em sua rede credenciada.
A expectativa é que essa medida estimule a concorrência entre as operadoras, favorecendo os usuários com mais liberdade de escolha e melhores condições. Além disso, as empresas terão que se adequar a uma nova realidade de maior transparência e flexibilidade, inclusive revendo cláusulas em acordos coletivos para contemplar as novas regras de portabilidade.
Empresas Devem Reavaliar suas Políticas de Benefícios
Com as transformações já no horizonte, as empresas precisam se antecipar. Reavaliar os contratos com fornecedores de benefícios, analisar cláusulas sindicais vigentes e revisar o custo-benefício da adesão ao PAT são passos fundamentais para evitar surpresas e garantir conformidade legal.
Especialistas em recursos humanos, contadores e advogados trabalhistas terão papel central nesse processo de adaptação. A atuação estratégica desses profissionais será crucial para avaliar riscos, atualizar políticas internas e garantir que a transição ocorra de forma eficiente.
Ao se prepararem com antecedência, as empresas não apenas asseguram o cumprimento da nova legislação, mas também reforçam seu compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores — um diferencial competitivo importante em tempos de transformação.